Assédio eleitoral depois das urnas: plantão da Justiça do Trabalho vai até 18/12 e dispensa por voto gera reintegração

O CSJT prorrogou até 18 de dezembro o plantão para casos de assédio eleitoral e deu prioridade absoluta a esses processos. Liminares já determinaram reintegrações, retratações e multas. O que a empresa deve evitar nas próximas semanas.

Em 4 de novembro de 2026, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) prorrogou até 18 de dezembro o Plantão Judiciário Eleitoral, criado para receber denúncias e julgar casos de assédio eleitoral nas relações de trabalho. A medida foi comunicada aos Tribunais Regionais do Trabalho pelo Ofício Circular CSJT.GP.SG nº 112/2026 e determina prioridade absoluta a esses processos, em todas as fases e instâncias, inclusive nos pedidos de tutela de urgência.

O motivo é o volume de ocorrências depois da votação. Segundo o TST, foram 4.960 denúncias de assédio eleitoral ao Ministério Público do Trabalho (MPT) neste ano, mais da metade na semana seguinte ao segundo turno. Ameaças, retaliações, demissões, punições e perseguições em razão do resultado das urnas ou da orientação política do empregado continuam sendo assédio eleitoral, mesmo depois da eleição.

O que já foi decidido

Balanço divulgado pelo TST em 3 de novembro mostra o tipo de medida que a Justiça do Trabalho tem adotado, sempre em caráter provisório:

  • Reintegração: em Fortaleza, a 4ª Vara do Trabalho determinou, em 29 de outubro, a reintegração de empregados de uma confecção dispensados no primeiro dia útil após a eleição, com restabelecimento de contratos, salários e benefícios em 48 horas e multa diária de R$ 5 mil por trabalhador não reintegrado. A empresa também foi obrigada a divulgar comunicado de esclarecimento e retratação. O proprietário nega as demissões.
  • Comunicados internos: no Rio de Janeiro, uma rede de supermercados que enviou carta de conteúdo político aos empregados às vésperas do segundo turno foi obrigada, em decisões de 23 e 24 de outubro, a divulgar esclarecimentos sobre a liberdade de voto e proibida de novos comunicados do gênero, sob pena de multa.
  • Redes sociais: em São Paulo, a 77ª Vara do Trabalho determinou, em 29 de outubro, que a Meta retirasse em 24 horas 14 publicações que incentivavam empresários a monitorar, expor, deixar de contratar ou demitir empregados por suas escolhas políticas, e interrompesse o impulsionamento delas. Também no Rio, uma liminar proibiu uma deputada estadual de incentivar empregadores a discriminar ou demitir empregados por convicções políticas.
  • Direito de votar: em Barueri (SP), liminar garantiu a funcionários de uma rede varejista o tempo para votar no segundo turno, com multa de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado.

As decisões seguem as diretrizes da Resolução CSJT nº 355/2023, que trata do enfrentamento ao assédio eleitoral nas relações de trabalho, e passam a ser identificadas com marcador próprio no PJe, com comunicação ao MPT e ao Ministério Público Eleitoral.

Como isso afeta as empresas

  • A dispensa motivada pelo voto é dispensa discriminatória. Pelo art. 4º da Lei nº 9.029/1995, o empregado pode optar entre a reintegração, com pagamento das remunerações do período de afastamento, ou o recebimento em dobro dessa remuneração. Soma-se a isso a indenização por danos morais. Como resumiu o juiz auxiliar da Presidência do CSJT citado pelo TST, o poder de despedir não compreende o poder de discriminar.
  • A prova costuma vir da própria empresa. Mensagens em grupos, comunicados, declarações de sócios e gestores, publicações em redes sociais e a proximidade entre o resultado da eleição e a dispensa são os elementos que os juízes têm usado para reconhecer a motivação discriminatória.
  • A responsabilidade não é só trabalhista. O art. 301 do Código Eleitoral tipifica como crime o uso de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato. O MPT também pode ajuizar ação civil pública, com pedido de indenização por dano moral coletivo, e propor termo de ajuste de conduta.
  • Prazo e velocidade: com o plantão prorrogado e a prioridade absoluta, pedidos de liminar sobre o tema tendem a ser apreciados em horas, não em semanas.

O que a empresa pode fazer agora

  1. Orientar sócios, diretores e gestores a não tratar de voto ou preferência política nos canais da empresa, inclusive em grupos de mensagens e redes sociais pessoais em que se identifiquem como representantes do negócio.
  2. Revisar desligamentos recentes e planejados. Dispensas no período pós-eleitoral devem ter motivação documentada (reestruturação, desempenho, redução de quadro) e critério objetivo de escolha, para que não se confundam com retaliação.
  3. Não punir, transferir ou rebaixar empregado em razão de manifestação política feita fora do trabalho.
  4. Manter canal de denúncias ativo e apurar internamente relatos de pressão política por parte de lideranças, com registro das providências.
  5. Responder com rapidez a notificações do MPT, reunindo desde logo a documentação da empresa sobre o caso.
  6. Se já houver comunicado ou publicação de conteúdo político, avaliar a retratação espontânea, que tem sido o núcleo das liminares.

Em resumo

O calendário eleitoral acabou, mas o jurídico não. Até 18 de dezembro, a Justiça do Trabalho mantém plantão e prioridade para casos de assédio eleitoral, e as decisões já proferidas mostram o padrão: reintegração, retratação, multa e remoção de conteúdo. A empresa que separa a gestão de pessoas das preferências políticas de seus dirigentes não tem com o que se preocupar; a que misturou as duas coisas deve corrigir o rumo agora, antes que a correção venha por liminar.

Como o escritório atua neste tema

  • Consultoria e auditoria trabalhista preventiva: orientação a sócios e lideranças sobre comunicação interna e redes sociais no período pós-eleitoral
  • Atuação perante o Ministério Público do Trabalho em inquéritos, notificações e termos de ajuste de conduta sobre assédio eleitoral
  • Defesa em ações trabalhistas que discutam dispensa discriminatória, reintegração e danos morais
  • Veja: Defesa da empresa em reclamação trabalhista

Para tratar do tema, utilize os canais de contato do escritório.

Ivan Spreafico Curbage · OAB/SP 371.965
Sócio da Curbage Sociedade de Advogados, responsável pela área cível e contratual. Mestre em Direito pela Universidade do Minho (Portugal), com pesquisa em licitações e direito da concorrência; especialista em Direito Empresarial (Facamp e FGV) e em Processo Civil (PUC-Campinas). Inscrito na OAB/SP e na Ordem dos Advogados Portugueses. Professor universitário. LinkedIn

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Última atualização: novembro de 2026.