Direito do Trabalho

Defesa da empresa em reclamação trabalhista

A empresa foi notificada de uma ação trabalhista. O que precisa ser feito, em que prazo e quais documentos definem o resultado.

Quando a empresa recebe a notificação de uma reclamação trabalhista, três coisas definem o resultado: a rapidez para reunir a prova, a qualidade da defesa escrita e a preparação do preposto para a audiência. O escritório conduz essas três etapas, da notificação ao trânsito em julgado, com atuação perante as Varas do Trabalho, o TRT da 15ª Região (Campinas) e os tribunais superiores.

Quando este serviço se aplica

  • A empresa recebeu notificação de reclamação trabalhista como empregadora, como tomadora de serviços ou como integrante de grupo econômico.
  • Há pedidos de horas extras, adicionais de insalubridade ou periculosidade, verbas rescisórias, reconhecimento de vínculo, estabilidade, danos morais ou doença ocupacional.
  • A ação envolve trabalho temporário ou terceirização, com discussão sobre a validade do contrato e a responsabilidade da contratante.
  • O processo já está em fase de recurso, execução ou perícia e precisa de acompanhamento especializado.

Como o escritório atua

  1. Análise da inicial e mapa de risco: leitura de cada pedido, com a indicação do que a inicial prova e do que a empresa precisa provar.
  2. Levantamento documental: lista objetiva dos documentos necessários para cada pedido, para que o RH reúna apenas o que faz diferença.
  3. Contestação: defesa escrita com o confronto entre as alegações e os documentos, preliminares cabíveis e, quando for o caso, cálculo de contingência.
  4. Audiência: preparação do preposto e das testemunhas, acompanhamento da instrução e análise de propostas de acordo.
  5. Recursos e execução: recurso ordinário, embargos, agravo de petição e impugnação aos cálculos.

O que a empresa deve ter em mãos

  • Contrato de trabalho, ficha de registro e, no trabalho temporário, o contrato com a empresa prestadora.
  • Holerites, cartões de ponto e controles de jornada do período.
  • Termo de rescisão, comprovante de pagamento e extrato do FGTS.
  • Em pedidos de insalubridade ou periculosidade: PGR, LTCAT e fichas de entrega de EPI.
  • Advertências, suspensões e comunicações internas relacionadas ao empregado.

Pontos de atenção

  • O prazo para ajuizar a ação é de dois anos após o fim do contrato, com direito a cobrar os cinco anos anteriores (art. 7º, XXIX, da Constituição). Documentos desse período devem ser guardados.
  • A ausência de controle de jornada em empresas com mais de 20 empregados inverte o ônus da prova das horas extras.
  • Um processo bem conduzido costuma revelar falhas de rotina. O escritório aponta essas falhas ao final, para que não se repitam em novas ações.

Perguntas frequentes

Recebi a notificação. Quanto tempo a empresa tem para se defender?

Na Justiça do Trabalho, a defesa deve ser apresentada até a audiência designada na notificação, e no processo eletrônico ela é protocolada no sistema antes desse ato. No rito sumaríssimo, para causas de até 40 salários mínimos, a audiência costuma ser marcada em prazo curto. Por isso a notificação deve ser encaminhada ao advogado no mesmo dia em que for recebida.

Quem pode representar a empresa na audiência?

A empresa comparece por um preposto, que desde a reforma trabalhista não precisa ser empregado (art. 843, § 3º, da CLT), munido de carta de preposição, acompanhado do advogado com procuração. O preposto deve conhecer os fatos do contrato discutido, porque suas respostas vinculam a empresa.

O que acontece se a empresa não comparecer?

A ausência do reclamado na audiência gera revelia e confissão quanto aos fatos narrados na inicial (art. 844 da CLT), o que normalmente leva à condenação nos pedidos que dependem de prova. Em caso de impossibilidade comprovada, há mecanismos para justificar a ausência, mas isso exige atuação imediata.

Minha empresa foi incluída como tomadora de serviços. Tenho responsabilidade?

Na terceirização e no trabalho temporário, a lei prevê a responsabilidade subsidiária da contratante pelas obrigações trabalhistas do período da prestação de serviços. Isso significa que a tomadora pode ser chamada a pagar se a prestadora não o fizer. A defesa da tomadora tem particularidades próprias, como a comprovação da fiscalização do contrato.

Vale a pena fazer acordo?

Depende da avaliação de risco de cada pedido, da prova disponível e do custo do processo. O acordo homologado encerra a discussão e dá quitação, mas precisa ser calculado com base nos valores realmente devidos. A decisão é da empresa, com a análise do escritório.

Conteúdo de caráter exclusivamente informativo, nos termos do Provimento CFOAB nº 205/2021. Não substitui a análise do caso concreto.

Política de Privacidade

Esta política explica como a Curbage Sociedade de Advogados (CNPJ 24.366.869/0001-12, com sede na Rua Guapuruvu, 377 – Salas 10/15, Campinas/SP) trata os dados pessoais recebidos por meio deste site, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD).

Quais dados tratamos

Somente os dados que você informar voluntariamente ao entrar em contato ou ao se inscrever nas atualizações por e-mail: nome, empresa, e-mail, telefone e o conteúdo da mensagem. Este site não utiliza cookies de rastreamento nem ferramentas de publicidade.

Para que usamos

Para responder ao seu contato, agendar reuniões e avaliar a demanda apresentada. As bases legais são a execução de procedimentos preliminares relacionados a contrato, a pedido do titular, e o legítimo interesse (art. 7º, V e IX, da LGPD).

Atualizações jurídicas por e-mail

Enviamos as notícias publicadas neste portal, de caráter exclusivamente informativo, a clientes do escritório e a quem autorizou previamente o recebimento, inclusive pelo formulário de inscrição deste site. As bases legais são o consentimento e, para clientes, o legítimo interesse (art. 7º, I e IX, da LGPD). Você pode cancelar o recebimento a qualquer momento, respondendo a qualquer mensagem com a palavra SAIR ou escrevendo para contato@curbage.com.br; o cancelamento é registrado e respeitado nos envios seguintes.

Compartilhamento

Os dados não são vendidos nem cedidos a terceiros. Podem ser acessados por prestadores de serviço de tecnologia (como o provedor de e-mail) estritamente para viabilizar a comunicação, e informados a autoridades quando houver obrigação legal.

Por quanto tempo guardamos

Pelo tempo necessário para atender à solicitação ou, se houver contratação, pelos prazos exigidos em lei e pelas normas que regem a advocacia, inclusive quanto ao sigilo profissional.

Seus direitos

Você pode pedir confirmação do tratamento, acesso, correção, anonimização, eliminação e informações sobre compartilhamento (art. 18 da LGPD), pelo e-mail contato@curbage.com.br.

Segurança

Adotamos medidas técnicas e administrativas para proteger os dados contra acessos não autorizados, perda ou alteração indevida.

Última atualização: novembro de 2026.