Boa parte do passivo trabalhista nasce de rotinas que ninguém revisa há anos: um modelo de contrato antigo, um banco de horas sem acordo válido, um adicional pago de forma errada, um laudo vencido. A auditoria preventiva identifica esses pontos, calcula o risco de cada um e organiza a correção por ordem de prioridade.
Quando este serviço se aplica
- A empresa está recebendo ações com pedidos repetidos (horas extras, adicionais, equiparação) e quer tratar a causa.
- Houve crescimento rápido, abertura de unidades ou mudança de regime de jornada.
- A empresa contrata terceirizados ou trabalhadores temporários e quer verificar a regularidade dos contratos e a fiscalização das prestadoras.
- Está em curso, ou é esperada, fiscalização do Ministério do Trabalho ou procedimento do Ministério Público do Trabalho.
- Uma operação societária (compra, venda, fusão) exige a avaliação do passivo trabalhista.
O que é revisado
- Contratação e registro: modelos de contrato, experiência, funções e enquadramento sindical.
- Jornada: controle de ponto, horas extras, banco de horas e acordos de compensação, intervalos, sobreaviso e trabalho remoto.
- Remuneração: adicionais, comissões, prêmios, participação nos lucros e sua integração à remuneração.
- Normas coletivas: cumprimento das cláusulas da convenção ou do acordo coletivo aplicável.
- Terceirização e trabalho temporário: contratos, motivos, prazos e fiscalização das prestadoras.
- Saúde e segurança: PGR, PCMSO, LTCAT, riscos psicossociais (NR-1), CIPA, EPIs e medidas contra o assédio.
- Desligamentos: rotina de rescisão, prazos de pagamento, homologações e acordos.
- Obrigações acessórias: eSocial, FGTS e documentos de guarda obrigatória.
Entregas
- Relatório com cada ponto encontrado, o risco associado (baixo, médio, alto) e a estimativa de exposição, quando for possível calcular.
- Plano de ação com responsáveis e prazos sugeridos.
- Modelos revisados de contrato, acordo de compensação, política interna e carta de advertência, conforme a necessidade.
- Reunião de apresentação com a diretoria e o RH, e acompanhamento da implantação, se contratado.
Pontos de atenção
- Riscos psicossociais passaram a integrar o gerenciamento de riscos da NR-1 em 2026. Mesmo com a suspensão temporária de multas decidida pelo STF, a obrigação continua em vigor e pesa em ações por adoecimento.
- A ausência de controle de jornada em empresas com mais de 20 empregados inverte o ônus da prova das horas extras contra a empresa.
- Acordos coletivos podem autorizar práticas que a lei, sozinha, não permite. Vale o contrário também: cláusulas da convenção não cumpridas geram diferenças para todos os empregados.
Perguntas frequentes
A auditoria é só para empresas grandes?
Não. Empresas pequenas e médias concentram a maior parte das ações trabalhistas e, em geral, têm menos estrutura de RH. A auditoria é dimensionada ao porte: uma empresa com 30 empregados tem um escopo diferente de uma com 500.
Quanto tempo leva?
Depende do número de empregados, de unidades e da organização dos documentos. Em geral, a análise documental e as entrevistas com as áreas levam algumas semanas, e o relatório é entregue na sequência, com as prioridades indicadas.
O relatório pode ser usado contra a empresa?
O relatório é um documento do cliente, elaborado sob sigilo profissional do advogado. Ele serve para a empresa corrigir o que precisa ser corrigido. O que importa, perante a fiscalização ou a Justiça, é a situação da empresa depois das correções.
A auditoria inclui saúde e segurança do trabalho?
Inclui a verificação jurídica das obrigações de SST: existência e atualização do PGR, PCMSO e LTCAT, gestão dos riscos psicossociais exigida pela NR-1, CIPA e as medidas de prevenção ao assédio da Lei nº 14.457/2022. A parte técnica dos laudos permanece com os profissionais de segurança do trabalho da empresa.
Conteúdo de caráter exclusivamente informativo, nos termos do Provimento CFOAB nº 205/2021. Não substitui a análise do caso concreto.


