Direito do Trabalho

Auditoria trabalhista preventiva

Revisão das rotinas de pessoal da empresa para reduzir o passivo trabalhista antes que ele vire processo, fiscalização ou autuação.

Boa parte do passivo trabalhista nasce de rotinas que ninguém revisa há anos: um modelo de contrato antigo, um banco de horas sem acordo válido, um adicional pago de forma errada, um laudo vencido. A auditoria preventiva identifica esses pontos, calcula o risco de cada um e organiza a correção por ordem de prioridade.

Quando este serviço se aplica

  • A empresa está recebendo ações com pedidos repetidos (horas extras, adicionais, equiparação) e quer tratar a causa.
  • Houve crescimento rápido, abertura de unidades ou mudança de regime de jornada.
  • A empresa contrata terceirizados ou trabalhadores temporários e quer verificar a regularidade dos contratos e a fiscalização das prestadoras.
  • Está em curso, ou é esperada, fiscalização do Ministério do Trabalho ou procedimento do Ministério Público do Trabalho.
  • Uma operação societária (compra, venda, fusão) exige a avaliação do passivo trabalhista.

O que é revisado

  • Contratação e registro: modelos de contrato, experiência, funções e enquadramento sindical.
  • Jornada: controle de ponto, horas extras, banco de horas e acordos de compensação, intervalos, sobreaviso e trabalho remoto.
  • Remuneração: adicionais, comissões, prêmios, participação nos lucros e sua integração à remuneração.
  • Normas coletivas: cumprimento das cláusulas da convenção ou do acordo coletivo aplicável.
  • Terceirização e trabalho temporário: contratos, motivos, prazos e fiscalização das prestadoras.
  • Saúde e segurança: PGR, PCMSO, LTCAT, riscos psicossociais (NR-1), CIPA, EPIs e medidas contra o assédio.
  • Desligamentos: rotina de rescisão, prazos de pagamento, homologações e acordos.
  • Obrigações acessórias: eSocial, FGTS e documentos de guarda obrigatória.

Entregas

  1. Relatório com cada ponto encontrado, o risco associado (baixo, médio, alto) e a estimativa de exposição, quando for possível calcular.
  2. Plano de ação com responsáveis e prazos sugeridos.
  3. Modelos revisados de contrato, acordo de compensação, política interna e carta de advertência, conforme a necessidade.
  4. Reunião de apresentação com a diretoria e o RH, e acompanhamento da implantação, se contratado.

Pontos de atenção

  • Riscos psicossociais passaram a integrar o gerenciamento de riscos da NR-1 em 2026. Mesmo com a suspensão temporária de multas decidida pelo STF, a obrigação continua em vigor e pesa em ações por adoecimento.
  • A ausência de controle de jornada em empresas com mais de 20 empregados inverte o ônus da prova das horas extras contra a empresa.
  • Acordos coletivos podem autorizar práticas que a lei, sozinha, não permite. Vale o contrário também: cláusulas da convenção não cumpridas geram diferenças para todos os empregados.

Perguntas frequentes

A auditoria é só para empresas grandes?

Não. Empresas pequenas e médias concentram a maior parte das ações trabalhistas e, em geral, têm menos estrutura de RH. A auditoria é dimensionada ao porte: uma empresa com 30 empregados tem um escopo diferente de uma com 500.

Quanto tempo leva?

Depende do número de empregados, de unidades e da organização dos documentos. Em geral, a análise documental e as entrevistas com as áreas levam algumas semanas, e o relatório é entregue na sequência, com as prioridades indicadas.

O relatório pode ser usado contra a empresa?

O relatório é um documento do cliente, elaborado sob sigilo profissional do advogado. Ele serve para a empresa corrigir o que precisa ser corrigido. O que importa, perante a fiscalização ou a Justiça, é a situação da empresa depois das correções.

A auditoria inclui saúde e segurança do trabalho?

Inclui a verificação jurídica das obrigações de SST: existência e atualização do PGR, PCMSO e LTCAT, gestão dos riscos psicossociais exigida pela NR-1, CIPA e as medidas de prevenção ao assédio da Lei nº 14.457/2022. A parte técnica dos laudos permanece com os profissionais de segurança do trabalho da empresa.

Conteúdo de caráter exclusivamente informativo, nos termos do Provimento CFOAB nº 205/2021. Não substitui a análise do caso concreto.

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Última atualização: novembro de 2026.