O contrato é a principal ferramenta de prevenção de conflitos da empresa. Um texto claro, com os riscos distribuídos de forma consciente, evita boa parte das disputas sobre preço, prazo, qualidade e responsabilidade. O escritório elabora, revisa e negocia contratos empresariais com foco no que a empresa quer alcançar com o negócio, e não apenas na forma.
Quando este serviço se aplica
- Elaboração de contratos de prestação de serviços, fornecimento, distribuição, representação comercial, locação comercial, tecnologia e licenciamento de software.
- Revisão de minutas enviadas por clientes, fornecedores ou parceiros antes da assinatura.
- Atualização dos modelos da empresa, inclusive para a transição da reforma tributária.
- Negociação de aditivos, renovações, reajustes e rescisões.
- Contratos com shopping centers, condomínios e eventos, e contratos de gestão de frotas e locação de equipamentos.
Como o escritório atua
- Entendimento do negócio: o que cada parte entrega, quando, por quanto e o que acontece se algo falhar.
- Mapa de riscos: identificação das cláusulas que concentram risco para a empresa, com a classificação do que é essencial e do que é negociável.
- Redação: texto objetivo, em linguagem que o gestor consegue aplicar no dia a dia, com anexos técnicos quando necessário.
- Negociação: apoio nas tratativas com a outra parte, com propostas de redação alternativa.
- Gestão: controle de prazos de renovação, reajuste e rescisão, para os contratos de maior valor.
Cláusulas que merecem atenção
- Preço e tributos: se o preço inclui ou não os tributos, e o que acontece quando a carga tributária muda. Com a reforma tributária, a Lei Complementar nº 214/2025 não garante reequilíbrio automático nos contratos entre particulares.
- Reajuste: índice, periodicidade e a regra para evitar que o mesmo efeito seja cobrado duas vezes.
- Responsabilidade e multas: limites, exclusões e proporcionalidade.
- Rescisão: prazos de aviso, hipóteses de rescisão motivada e consequências.
- Dados pessoais: papéis de controlador e operador e as obrigações da LGPD.
- Solução de conflitos: foro, mediação ou arbitragem, conforme o valor e a natureza do contrato.
Perguntas frequentes
A empresa já tem um modelo de contrato. Ainda precisa de revisão?
Modelos envelhecem. Mudanças na lei (como a reforma tributária, que substitui PIS e Cofins pela CBS a partir de 2027), na jurisprudência e no próprio negócio exigem revisão periódica. Uma revisão anual dos modelos mais usados costuma ser suficiente.
O que não pode faltar em um contrato de prestação de serviços?
Objeto e escopo bem delimitados, preço com a indicação de como os tributos foram considerados, regra de reajuste, prazo e hipóteses de rescisão, multas, limitação de responsabilidade, confidencialidade, proteção de dados pessoais e foro ou arbitragem. Em serviços com mão de obra, acrescentam-se as cláusulas de fiscalização trabalhista.
A outra parte mandou o contrato dela. Dá para assinar como está?
É comum que o contrato enviado pela outra parte distribua os riscos de forma desequilibrada. A revisão identifica as cláusulas que merecem ajuste, propõe a redação alternativa e indica o que é negociável e o que é essencial.
Contrato por e-mail ou assinado eletronicamente vale?
Vale. A assinatura eletrônica tem validade jurídica, e a troca de e-mails pode formar contrato. O ponto de atenção é a prova: é preciso guardar a versão final aceita por ambas as partes e os registros de assinatura.
Conteúdo de caráter exclusivamente informativo, nos termos do Provimento CFOAB nº 205/2021. Não substitui a análise do caso concreto.


