Inadimplência é parte da rotina comercial, mas um crédito mal cobrado vira perda. A recuperação eficiente depende de três escolhas: o momento de agir, a via adequada ao documento que a empresa tem em mãos e a estratégia diante da situação do devedor. O escritório cuida da cobrança do início ao fim, da notificação ao recebimento, inclusive em processos de recuperação judicial e falência.
Quando este serviço se aplica
- Clientes com faturas, duplicatas ou contratos em atraso.
- Cheques devolvidos, notas promissórias e confissões de dívida não pagas.
- Devedores em recuperação judicial ou falência, com créditos a habilitar ou a impugnar.
- Carteiras de inadimplentes que exigem uma rotina de cobrança estruturada.
- Discussões sobre garantias, fiança, aval e bens dados em garantia.
Como o escritório atua
- Diagnóstico do crédito: documento, valor atualizado, prazo de prescrição e situação do devedor.
- Fase extrajudicial: notificação, negociação e formalização de acordos com garantias e cláusulas de vencimento antecipado; protesto quando indicado.
- Fase judicial: execução de título extrajudicial, ação monitória ou ação de cobrança, com pedidos de penhora de ativos financeiros, veículos e imóveis.
- Recuperação judicial e falência: habilitação e divergência de créditos, acompanhamento da assembleia de credores, impugnações e medidas contra fraudes.
- Rotina de carteira: para empresas com volume, fluxo padronizado de cobrança com relatórios periódicos.
Pontos de atenção
- Duplicata sem aceite precisa do comprovante de entrega da mercadoria ou da prestação do serviço para ser executada.
- Contratos assinados eletronicamente podem ser títulos executivos, desde que a assinatura e a integridade do documento possam ser comprovadas.
- A cobrança deve respeitar o Código de Defesa do Consumidor quando o devedor for consumidor: sem exposição ao ridículo, sem ameaça e sem constrangimento.
- A alienação fiduciária e outras garantias reais têm tratamento próprio na recuperação judicial e podem ficar fora dos efeitos do plano.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo para cobrar uma dívida?
Para dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular, o prazo de prescrição é de cinco anos (art. 206, § 5º, I, do Código Civil). Títulos como cheque e nota promissória têm prazos próprios, mais curtos, para a execução. Por isso a cobrança deve começar cedo, antes que a via mais eficiente se perca.
Quando vale a pena entrar na Justiça?
Quando a cobrança extrajudicial não resolve e há documentos que comprovem a dívida. Com título executivo (duplicata aceita ou com comprovante de entrega, nota promissória, contrato assinado por duas testemunhas, entre outros) a via é a execução, mais rápida. Com prova escrita sem força executiva, a via é a ação monitória.
O devedor entrou em recuperação judicial. O que acontece com o meu crédito?
Os créditos anteriores ao pedido ficam sujeitos ao plano de recuperação e devem ser verificados no processo. Se o valor ou a classificação do crédito constarem errados na lista do devedor, a empresa tem 15 dias, a contar da publicação do edital, para apresentar habilitação ou divergência ao administrador judicial. Perder esse prazo não extingue o crédito, mas dificulta a participação.
Protestar o título ajuda?
O protesto é uma medida rápida e de baixo custo que gera restrição de crédito ao devedor e costuma levar ao pagamento. Também interrompe a prescrição. Deve ser usado com critério, porque o protesto indevido gera responsabilidade para quem o promove.
Conteúdo de caráter exclusivamente informativo, nos termos do Provimento CFOAB nº 205/2021. Não substitui a análise do caso concreto.


