A sucessão mal planejada é uma das principais causas de conflito entre sócios e de paralisia em empresas familiares. O planejamento patrimonial e sucessório organiza, em vida, como o patrimônio será administrado e transmitido, com instrumentos escolhidos conforme a família, a empresa e o custo de cada alternativa. O escritório atua com famílias empresárias e sócios de empresas da região, sempre em conjunto com a contabilidade do cliente.
Quando este serviço se aplica
- Sócios de empresas que querem definir como fica a sociedade com a entrada de herdeiros.
- Famílias com imóveis, participações societárias e aplicações a organizar.
- Reestruturação de empresas familiares, com separação entre patrimônio operacional e patrimônio da família.
- Inventários e partilhas, judiciais ou extrajudiciais.
- Divórcios e acordos de família que envolvam participações em empresas.
Como o escritório atua
- Diagnóstico: levantamento do patrimônio, da estrutura familiar e societária e dos objetivos (governança, proteção, sucessão, redução de litígio).
- Desenho da estrutura: comparação das alternativas, com custos tributários e cartorários estimados em conjunto com a contabilidade.
- Instrumentos: constituição de holding, contrato social e acordo de sócios, doações com reserva de usufruto, testamento, protocolo familiar.
- Implantação: registros, transferências de bens e alterações societárias.
- Manutenção: revisão periódica com as mudanças na família, na empresa e na lei.
Pontos de atenção
- A Emenda Constitucional nº 132/2023 tornou obrigatória a progressividade do ITCMD, o que aumenta a importância de planejar o momento das transferências.
- A legítima dos herdeiros necessários (metade do patrimônio) não pode ser afastada. O planejamento organiza a sucessão dentro desse limite.
- Cláusulas restritivas em doações exigem justificativa e têm efeitos permanentes; devem ser usadas com critério.
- Estruturas montadas apenas para ocultar patrimônio de credores podem ser desconsideradas judicialmente.
Perguntas frequentes
Holding familiar serve para qualquer família?
Não. A holding faz sentido quando há patrimônio relevante a organizar, mais de um herdeiro ou participação em empresas. Para patrimônios simples, instrumentos como o testamento e a doação com reserva de usufruto podem resolver com menos custo. O primeiro passo é o diagnóstico, não a estrutura.
A holding reduz impostos?
Depende da composição do patrimônio e da forma de uso. A transferência de bens para a holding e as doações de quotas têm custos próprios, como o ITCMD e, em alguns casos, o ITBI, e a tributação dos aluguéis muda conforme o regime. A economia precisa ser calculada caso a caso, com a contabilidade, e não presumida.
Como proteger a empresa de um inventário litigioso?
Com regras definidas em vida: acordo de sócios com cláusulas sobre entrada de herdeiros e apuração de haveres, doação de quotas com reserva de usufruto e cláusulas de incomunicabilidade e inalienabilidade quando cabíveis, e um protocolo familiar que organize a governança. Isso reduz a chance de a sucessão paralisar a gestão.
O inventário precisa ser judicial?
Quando os herdeiros são capazes, estão de acordo e não há testamento, o inventário pode ser feito em cartório, de forma mais rápida. Havendo testamento, menores ou divergência, a via é judicial. Em ambos os casos, o planejamento prévio simplifica o procedimento.
Conteúdo de caráter exclusivamente informativo, nos termos do Provimento CFOAB nº 205/2021. Não substitui a análise do caso concreto.


