Imposto Seletivo em 2027: MP 1.399 fixa alíquotas; veja o efeito em preços e contratos

A MP 1.399/2026 fixou as alíquotas do Imposto Seletivo para 2027, com efeitos a partir de 2/2/2027. Quem fabrica, importa ou compra veículos e bebidas deve revisar preços e contratos.

Em 4 de novembro de 2026, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União a Medida Provisória nº 1.399, que estabelece as alíquotas e as normas complementares do Imposto Seletivo (IS) para o ano-calendário de 2027. O IS é o tributo federal criado pela reforma tributária (Emenda Constitucional nº 132) para incidir sobre bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A MP já está em vigor, mas seus efeitos começam em 2 de fevereiro de 2027 (art. 19). Segundo o Ministério da Fazenda, nessa data o IPI sobre esses bens vai a zero: na prática, o IS ocupa o lugar do IPI.

O que mudou

Produtos alcançados. Veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas (art. 3º). Os concursos de prognósticos, como as loterias, terão alíquota de 0,5% (art. 7º). Os bens minerais extraídos ficam com alíquota zero até 31/12/2027 (art. 6º, III).

Alíquotas de 2027 equivalentes às do IPI. A regra geral parte da alíquota da tabela do IPI (TIPI) vigente na data da publicação da MP, multiplicada por um fator de conversão (art. 3º e Anexos IV e V). De acordo com a Fazenda, o fator ajusta as diferenças entre as bases de cálculo dos dois tributos, com o objetivo de "preservar o nível efetivo da tributação durante a transição". Nas cervejas de malte, por exemplo, a alíquota inicial de 3,9% resulta em IS de 4,2%; nas bebidas açucaradas, a alíquota fica em 2,6%. Até 31/12/2027, as alíquotas específicas (cobradas por unidade) de bebidas alcoólicas e fumígenos ficam zeradas, exceto para cigarros e cigarrilhas (art. 6º, II).

Veículos. A alíquota-base é de 6,3% para automóveis e de 3,9% para determinados veículos de carga (Anexo I), com acréscimos ou reduções conforme propulsão, eficiência energética, potência, desempenho estrutural e reciclabilidade (Anexos II e III). Têm alíquota zero os veículos adquiridos por pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista e taxistas, com o direito reconhecido, e os veículos com registro de versão sustentável no MDIC (art. 4º). Caminhões com peso bruto a partir de 3.500 kg ficam fora do imposto, mas as picapes não entram nesse conceito (art. 5º).

Importação. Quando a base de cálculo for o valor aduaneiro acrescido do Imposto de Importação, a alíquota é multiplicada por 1,17 para veículos, embarcações e aeronaves e por 1,45 para bebidas alcoólicas e açucaradas (art. 8º).

Pequenos produtores de bebidas. Cervejarias, vinícolas, produtores de licores e destilarias, além de cooperativas e associações formadas só por eles, com fornecimento de álcool de até 250 mil litros, têm redução de 40%, 20% ou 10% na alíquota, conforme o volume do ano anterior (art. 6º, IV, e Anexo VI).

Depois de 2027. O Poder Executivo deve enviar ao Congresso, até 31/05/2027, projeto de lei com as alíquotas aplicáveis a partir de 1º/01/2028 (art. 15). Segundo a Agência Câmara, a ideia é que essas alíquotas "realmente tenham o efeito de inibir o consumo". A arrecadação estimada do IS entra no cálculo da alíquota de referência da CBS de 2027, para reduzi-la (art. 16).

Janeiro de 2027. Como o IS só produz efeitos em 2 de fevereiro, a Fazenda informou que será apresentada uma Proposta de Emenda à Constituição para prorrogar a incidência do IPI sobre esses bens "até que haja pleno efeito do Imposto Seletivo", evitando a desoneração em janeiro. A PEC ainda depende de aprovação.

Tramitação. Para virar lei, a MP precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado, que podem alterar o texto (calendário no fim do artigo).

Como isso afeta as empresas

  • Fabricantes e importadores passam a apurar e recolher um tributo novo a partir de fevereiro, com apuração assistida pela Receita Federal e plataforma eletrônica (arts. 11 a 14). Classificação fiscal, sistemas e documentos fiscais precisam estar prontos. Para 2027, a intenção declarada é manter a carga atual do IPI; a mudança de patamar fica para a lei de 2028.
  • No setor automotivo, a alíquota passa a depender da configuração de cada versão: zero para versões com registro sustentável, mais alta para as movidas a diesel.
  • Distribuidores, concessionárias, atacado e varejo. Segundo a Agência Senado, o IS incide uma única vez sobre cada bem, e a revenda não gera nova cobrança. O imposto, porém, chega embutido no preço de compra, o que afeta tabelas e margens de 2027.
  • Contratos. Muitos contratos de fornecimento, distribuição e compra ou locação de frota expressam o preço "mais IPI" ou citam o IPI no reajuste ou na cláusula de alteração tributária. Com o IPI zerado e o IS no lugar, essas cláusulas podem gerar dúvida sobre quem absorve a mudança. Nos contratos entre empresas, vale antes de tudo o que o contrato prevê, tema tratado no artigo sobre a CBS de 2027.
  • Incerteza de curto prazo. O texto da MP pode mudar no Congresso, e a tributação de janeiro depende da PEC.

O que a empresa pode fazer agora

  1. Verificar se os produtos que fabrica, importa ou revende estão entre os alcançados pela MP.
  2. Simular o preço a partir de 2/2/2027 com os fatores de conversão e, na importação, os fatores de ajuste, em conjunto com a contabilidade.
  3. Mapear os contratos que mencionam o IPI no preço, no reajuste ou na cláusula tributária e negociar os aditivos necessários antes de fevereiro.
  4. Em contratos novos, prever cláusula tributária que trate da substituição do IPI pelo IS e das alíquotas que virão em 2028.
  5. Preparar sistemas e cadastros fiscais para a apuração do IS e acompanhar a regulamentação do Poder Executivo (art. 18) e da Receita Federal.
  6. Pequenos produtores de bebidas: reunir a comprovação do volume de álcool do ano anterior, que define a redução.
  7. Acompanhar as emendas à MP e a PEC sobre janeiro de 2027.

Próximos passos

Data O que acontece
10/11/2026 Fim do prazo para emendas à MP no Congresso
19/12/2026 A MP passa a trancar a pauta
02/02/2027 Início dos efeitos do Imposto Seletivo
31/05/2027 Prazo para o governo enviar o projeto de lei com as alíquotas de 2028
31/12/2027 Fim das regras excepcionais do art. 6º, inclusive a alíquota zero dos bens minerais

Como o escritório atua neste tema

  • Revisão e negociação de contratos de fornecimento e distribuição, com atenção à formação do preço e à cláusula de alteração tributária
  • Elaboração de aditivos e de cláusulas tributárias para contratos novos
  • Consultoria tributária na transição da reforma tributária
  • Veja: Elaboração e revisão de contratos empresariais

Para tratar do tema, utilize os canais de contato do escritório.

Ivan Spreafico Curbage · OAB/SP 371.965
Sócio da Curbage Sociedade de Advogados, responsável pela área cível e contratual. Mestre em Direito pela Universidade do Minho (Portugal), com pesquisa em licitações e direito da concorrência; especialista em Direito Empresarial (Facamp e FGV) e em Processo Civil (PUC-Campinas). Inscrito na OAB/SP e na Ordem dos Advogados Portugueses. Professor universitário. LinkedIn

Conteúdo de caráter exclusivamente informativo, elaborado com base nas fontes indicadas e nas informações disponíveis em 4 de novembro de 2026. Não substitui a análise do caso concreto.

Política de Privacidade

Esta política explica como a Curbage Sociedade de Advogados (CNPJ 24.366.869/0001-12, com sede na Rua Guapuruvu, 377 – Salas 10/15, Campinas/SP) trata os dados pessoais recebidos por meio deste site, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD).

Quais dados tratamos

Somente os dados que você informar voluntariamente ao entrar em contato ou ao se inscrever nas atualizações por e-mail: nome, empresa, e-mail, telefone e o conteúdo da mensagem. Este site não utiliza cookies de rastreamento nem ferramentas de publicidade.

Para que usamos

Para responder ao seu contato, agendar reuniões e avaliar a demanda apresentada. As bases legais são a execução de procedimentos preliminares relacionados a contrato, a pedido do titular, e o legítimo interesse (art. 7º, V e IX, da LGPD).

Atualizações jurídicas por e-mail

Enviamos as notícias publicadas neste portal, de caráter exclusivamente informativo, a clientes do escritório e a quem autorizou previamente o recebimento, inclusive pelo formulário de inscrição deste site. As bases legais são o consentimento e, para clientes, o legítimo interesse (art. 7º, I e IX, da LGPD). Você pode cancelar o recebimento a qualquer momento, respondendo a qualquer mensagem com a palavra SAIR ou escrevendo para contato@curbage.com.br; o cancelamento é registrado e respeitado nos envios seguintes.

Compartilhamento

Os dados não são vendidos nem cedidos a terceiros. Podem ser acessados por prestadores de serviço de tecnologia (como o provedor de e-mail) estritamente para viabilizar a comunicação, e informados a autoridades quando houver obrigação legal.

Por quanto tempo guardamos

Pelo tempo necessário para atender à solicitação ou, se houver contratação, pelos prazos exigidos em lei e pelas normas que regem a advocacia, inclusive quanto ao sigilo profissional.

Seus direitos

Você pode pedir confirmação do tratamento, acesso, correção, anonimização, eliminação e informações sobre compartilhamento (art. 18 da LGPD), pelo e-mail contato@curbage.com.br.

Segurança

Adotamos medidas técnicas e administrativas para proteger os dados contra acessos não autorizados, perda ou alteração indevida.

Última atualização: novembro de 2026.